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PRORROGAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO


Por intermédio da Lei nº 14.784/2023, publicada no Diário Oficial de hoje, foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2027, o prazo de vigência do regime substitutivo de recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto na Lei nº 12.546/11.

 

Em razão disso, os dezessete setores da economia englobados pela sistemática da desoneração da folha de pagamento (TI, TIC, call center, comunicação, construção civil, obras e infraestrutura, transporte rodoviário coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, entre outros), poderão optar, nos exercícios de 2024 a 2027, pela substituição do recolhimento da contribuição previdenciária patronal incidente à alíquota de 20% sobre a folha de salário pelo pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), cuja alíquota varia de 1% a 4,5%, a depender da atividade exercida.

 

Por fim, a norma em comento alterou também a Lei nº 10.865/2004, para estabelecer que até dezembro de 2027 as alíquotas da COFINS-importação terão um acréscimo de 1% na hipótese de importação de bens classificados na TIPI com os códigos listados na referida norma, sendo que tal determinação passará a viger em 1º de abril de 2024.


O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.


Faça download do informativo abaixo.



 
 
 

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