PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO – PPI 2024
- R Godoi Advogados
- 11 de abr. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de abr. de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na data de hoje, o Decreto nº 63.341/2024, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024, instituído pela Lei nº 18.095/2024.
O PPI 2024 possibilita a regularização de créditos tributários e não tributários existentes perante a Prefeitura de São Paulo, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, bem como de créditos tributários referentes a multa por descumprimento de obrigação acessória, lançados até 31 de dezembro de 2023, em até 120 parcelas, com a concessão dos seguintes descontos:

Poderão ser transferidos para o PPI 2024 o saldo de parcelamentos em andamento, cujos valores serão incluídos com base em seus montantes originais, sem a aplicação dos benefícios eventualmente previstos no parcelamento originalmente aderido, e descontados os valores já pagos.
Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, a infrações à legislação ambiental, ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, bem como aqueles incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município.
O prazo de adesão ao PPI 2024 se iniciará em 29 de abril de 2024 e se encerrará no dia 28 de junho de 2024, devendo a formalização do pedido de ingresso no programa ser efetuada mediante a utilização de aplicativo específico disponibilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo no seguinte endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/.
O escritório está à disposição para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto.
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