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INSTITUIÇÃO DE NOVO EDITAL DE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO FEDERAL – EDIT

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou o EDITAL PGDAU Nº 03/2023, que instituiu nova transação por adesão de créditos inscritos em dívida ativa da União Federal, prevendo descontos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e classificação dos débitos (irrecuperáveis ou de difícil recuperação). Além disso, o edital instituiu parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança em ações judiciais com trânsito em julgado desfavorável, bem como de dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos).


Serão elegíveis à transação todos os débitos inscritos em dívida ativa da União Federal, inclusive em fase de execução fiscal e objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cuja soma seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Os débitos poderão ser negociados mediante pagamento de entrada no valor de 6% do valor consolidado da dívida, pagos em 6 a 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante, respectivamente, em até 114 ou 108 prestações mensais e sucessivas, conforme enquadramento no art. 6º ou 7º do Edital – exceto débitos de contribuições previdenciárias, limitados a 60 prestações -, podendo haver redução do valor dos juros, das multas e do encargo legal, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.


Na hipótese de débitos garantidos por seguro garanta ou carta fiança em ações judiciais com trânsito em julgado desfavorável, a transação poderá ser realizada antes da ocorrência do sinistro ou execução da garantia e ocorrerá sem descontos de juros, multa e encargos, com pagamento de entrada no montante de 50%, 40% ou 30% da dívida e parcelamento do restante em 12, 8 ou 6 prestações mensais e sucessivas, respectivamente.


A adesão ao programa implicará no compromisso às exigências previstas no Edital, tais como a autorização para compensação de valores relativos a precatórios, restituições, ressarcimento ou reembolso reconhecidos pela Receita Federal com prestações do acordo vencidas ou vincendas, além da manutenção de regularidade perante o FGTS e da regularização, no prazo de 90 dias, dos créditos que vierem a ser inscritos em dívida ativa.

A adesão deverá ser realizada mediante requerimento no REGULARIZE, entre 1º de junho de 2023 até o dia 29 de setembro de 2023, sendo que o escritório está à disposição para assessoria e maiores informações sobre o assunto.

Faça download do informativo abaixo.


 
 
 

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