EDITAL PGDAU Nº 06/2024: TRANSAÇÃO POR ADESÃO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
- R Godoi Advogados
- 5 de nov. de 2024
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Foi publicado no Diário Oficial de ontem o EDITAL PGDAU Nº 06/2024, que dispõe sobre a transação por adesão de débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º/08/2024 (ou até 1º/11/2024 no caso de débitos relativos ao contencioso de pequeno valor - até 60 salários mínimos), inclusive objeto de discussão judicial ou decorrentes de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45 milhões .
Em linhas gerais, os débitos poderão ser quitados mediante pagamento de entrada em quantia equivalente a 6% do valor consolidado da dívida em até 12 prestações e o restante em até 133 prestações, conforme enquadramento nas situações previstas nos art. 6º ou 7º, do referido Edital (exceto débitos de contribuições previdenciárias, cujo limite é de 60 prestações), podendo, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte, haver redução de até 100% do valor dos juros, multas e do encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação (70% no caso de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas ou instituições de ensino).
As inscrições de pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, cujo valor consolidado seja de até 60 salários mínimos, poderão ser negociadas mediante o pagamento de entrada em quantia correspondente a 5% do valor da dívida em até 5 prestações e o restante, independentemente da capacidade de pagamento, em até 7 prestações, com redução de 50%; até 12 prestações, com redução de 45%; até 30 prestações, com redução de 40%; ou até 55 prestações, com redução de 30%.
Na hipótese de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança em ações judiciais com trânsito em julgado desfavorável ao contribuinte, a transação poderá ser realizada antes da ocorrência do sinistro ou execução da garantia, sem a concessão de descontos, com pagamento de entrada em valor correspondente a 50%, 40% ou 30% da dívida, e parcelamento do restante em, respectivamente, 12, 8 ou 6 prestações, conforme solicitação do sujeito passivo.
Não é permitido o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para a quitação dos débitos a serem transacionados.
A adesão à transação implica na necessidade de observância às exigências previstas no Edital, tais como a autorização à compensação de valores relativos a precatórios, restituições, ressarcimento ou reembolso reconhecidos pela Receita Federal com prestações do acordo vencidas ou vincendas, à manutenção de regularidade perante o FGTS, PGFN e RFB, regularizando, no prazo de 90 dias, os débitos que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.
O prazo para adesão à transação em referência iniciou-se em 04 de novembro de 2024 e se encerrará às 19h do dia 31 de janeiro de 2025, devendo ser realizada no REGULARIZE.
O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.
R GODOI ADVOGADOS
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