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AUTORREGULARIZAÇÃO RFB: DÉBITOS PERSE


 

 

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Instrução Normativa RFB nº 2210/2024, que dispõe sobre a autorregularização incentivada de débitos tributários no âmbito da Receita Federal do Brasil, destinada aos contribuintes que usufruíram indevidamente dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021.

 

Poderão ser incluídos na autorregularização incentivada em referência os débitos de PIS/Pasep, COFINS, CSLL, e IRPJ, cujos período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio de 2024, desde que:

 

(i) não tenham sido constituídos até 23/05/2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

 

(ii) constituídos no período entre 23/05/2024 até 18/11/2024.

 

A inclusão dos débitos fica condicionada à confissão da dívida mediante a entrega ou a retificação da ECF, EFD-Contribuições e DCTF, conforme o caso.

 

Os débitos incluídos na autorregularizacão poderão ser quitados com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, sendo permitida a utilização de crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, limitado a 50% do valor da dívida consolidada.

 

A adesão a autorregularização deverá ser formalizada por meio de requerimento no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, até o dia 18 de novembro de 2024.

 

O escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.



 
 
 

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